TI Verde
– eficiência energética;
– controle da cadeia de fornecedores;
– não utilização de substâncias tóxicas e de materiais recicláveis na fabricação;
– uso racional de recursos naturais;
– recuperação e reutilização de equipamentos antigos ou que não funcionam mais ou separação e encaminhamento das partes para reciclagem.
Esses exemplos se aplicam às empresas que desenvolvem, produzem e distribuem equipamentos eletrônicos. No entanto, qualquer empresa que utilize algum tipo de equipamento tecnológico também pode adotar diretrizes de TI verde, por exemplo, na sua política de compras, priorizando a aquisição de aparelhos produzidos de maneira sustentável ou que sejam energeticamente eficientes. É o caso do Selo Verde criado pela USP em 2008, no qual a universidade recomenda em suas licitações para compra de computadores, produtos com alta taxa de reciclabilidade, livres de chumbo e com alta eficiência energética.
Já existem também iniciativas governamentais direcionadas à questão da sustentabilidade em TI, por exemplo a Waste Electrical and Electronic Equipment (WEEE) Directive e a Restriction of Hazardous Substances (RoHS) Directive, que se tornaram lei na União Europeia em 2003. A primeira é relativa a um incentivo de redução na produção de resíduos eletro-eletrônicos através de recuperação, reutilização e reciclagem de equipamentos; e a segunda estabelece a restrição do uso de determinadas substâncias tóxicas na produção deles. No Brasil, foi aprovada em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que introduz a logística reversa, sistema no qual fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores devem realizar o recolhimento e destinação adequados de eletroeletrônicos, entre outros produtos, ao fim de sua vida útil.